O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2014
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2014