1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IPDJ, I.P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
2 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) O presidente do conselho diretivo, que preside;
b) Um representante designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
c) Um representante designado pelo Comité Olímpico de Portugal;
d) Um representante designado pela Confederação do Desporto de Portugal;
e) Um representante designado pelo Comité Paralímpico de Portugal;
f) Um representante designado pelo Conselho Nacional de Juventude;
g) Um representante designado pela Federação Nacional das Associações Juvenis;
h) Um representante designado pelas associações de estudantes do ensino superior;
i) Um representante designado pelas associações de estudantes dos ensinos básico e secundário.
3 - Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
a) Os planos anuais e plurianuais de atividades e o relatório de atividades;
b) Os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
4 - O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, ou a pedido de um terço dos seus membros.
5 - Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do presidente, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
6 - O conselho consultivo elabora o seu regulamento interno.
7 - O conselho consultivo pode funcionar em plenário ou em secções especializadas de desporto ou juventude.