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Artigo 3.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro

Vigente desde: 03/09/2014
É aditado ao Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, o artigo 21.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º-A
MOVIJOVEM
1 -As atribuições do IPDJ, I.P., no âmbito da mobilidade juvenil, continuam a ser exercidas através da cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada MOVIJOVEM, na qual o IPDJ, I.P., detém a maioria do capital social.
2 -Cabe à MOVIJOVEM, no âmbito das suas competências relativas à gestão da rede nacional de pousadas de juventude, definir os respetivos modelos de gestão e proceder à sua contratualização, mediante prévio acordo com o IPDJ, I.P., e observados os procedimentos estabelecidos na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2014