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Artigo 23.ºExpedidor e transportador

Vigente desde: 11/10/2017
Para o transporte de contentores e de caixas amovíveis, é necessário, cumulativamente que:
a) O expedidor entregue uma declaração com o peso do contentor ou da caixa amovível ao transportador ao qual confie o seu transporte;
b) O transportador faculte o acesso a toda a documentação relevante fornecida pelo expedidor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2017