As condições relativas à equivalência entre certas suspensões não pneumáticas e as suspensões pneumáticas do eixo motor ou dos eixos motores do veículo constam do anexo ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 24.º — Equivalência entre suspensões não pneumáticas e pneumáticas
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017