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Artigo 3.ºRequisitos

Vigente desde: 30/08/2019
A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar nas carreiras especiais previstas no presente decreto-lei depende de:
a) Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Titularidade do grau de licenciado; e
c) Aprovação em curso de formação específico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/08/2019