- 1 -São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGAIEC:
- a)Técnico superior aduaneiro;
- b)Técnico superior aduaneiro de laboratório;
- c)Técnico verificador aduaneiro;
- d)Analista aduaneiro de laboratório.
- 2 -São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGCI:
- a)Gestor tributário;
- b)Técnico de administração tributária;
- c)Inspetor tributário:
- d)Técnico jurista;
- e)Técnico economista;
- f)Tesoureiro de finanças;
- g)Investigador tributário economista;
- h)Investigador tributário jurista.
Artigo 37.º — Extinção de carreiras de regime especial
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025
Decreto-Lei n.º 59/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)
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