Artigo 37.º
Extinção de carreiras de regime especial
Redação registada como em vigor em 30/08/2019.
Esta redação foi substituída em 01/04/2025. Ver a versão consolidada
1 - São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGAIEC:
a) Técnico superior aduaneiro;
b) Técnico superior aduaneiro de laboratório;
c) Técnico verificador aduaneiro;
d) Analista aduaneiro de laboratório.
2 - São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGCI:
a) Gestor tributário;
b) Técnico de administração tributária;
c) Inspetor tributário:
d) Técnico jurista;
e) Técnico economista;
f) Tesoureiro de finanças.