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Artigo 37.ºExtinção de carreiras de regime especial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2025
1 - São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGAIEC:
a) Técnico superior aduaneiro;
b) Técnico superior aduaneiro de laboratório;
c) Técnico verificador aduaneiro;
d) Analista aduaneiro de laboratório.
2 - São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGCI:
a) Gestor tributário;
b) Técnico de administração tributária;
c) Inspetor tributário:
d) Técnico jurista;
e) Técnico economista;
f) Tesoureiro de finanças;
g) Investigador tributário economista;
h) Investigador tributário jurista.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 59/2025 - 1.ª Série(01/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/08/2019 a 31/03/2025

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