Os gestores tributários da extinta DGCI oriundos das carreiras da administração tributária ou da inspeção tributária transitam, respetivamente, para as carreiras de gestão e inspeção tributária e aduaneira ou de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.
Artigo 41.º — Transição dos gestores tributários
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019