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Artigo 41.ºTransição dos gestores tributários

Vigente desde: 30/08/2019
Os gestores tributários da extinta DGCI oriundos das carreiras da administração tributária ou da inspeção tributária transitam, respetivamente, para as carreiras de gestão e inspeção tributária e aduaneira ou de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.

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Em vigor desde 30/08/2019