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Artigo 19.ºConselho Consultivo Estratégico

Vigente desde: 24/12/2025
1 -O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), órgão consultivo do Governo em matérias de ciência e tecnologia e inovação, funciona também como órgão de consulta e de aconselhamento estratégico da AI2, E. P. E., nos domínios económico, técnico e científico, bem como nas demais questões relevantes para a prossecução dos seus fins.
2 -O CNCTI aconselha o Conselho de Administração da AI2, E. P. E., emitindo pareceres não vinculativos, designadamente, sobre os domínios estratégicos, o plano de atividades, a alocação do orçamento, o relatório anual de atividades, o parecer do fiscal único ao relatório de contas e quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas.
3 -O CNCTI pode, no decurso das suas atividades, solicitar a colaboração de outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, sempre que o âmbito ou a especificidade das matérias em apreciação o justifique.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2025