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Artigo 21.ºFinanciamento

Vigente desde: 24/12/2025
1 -A AI2, E. P. E., é financiada nos termos do contrato-programa plurianual.
2 -É da exclusiva competência da AI2, E. P. E., a cobrança de receitas provenientes da sua atividade ou que lhe sejam facultadas, nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objeto.
3 -Constituem receitas da AI2, E. P. E., nomeadamente, as seguintes:
a)As dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b)O produto de taxas ou receitas provenientes do serviço ou estruturas que venha a disponibilizar e outros valores de natureza pecuniária que lhe sejam consignados;
c)O produto da venda das suas publicações e outros bens e serviços;
d)O produto da realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos ou serviços prestados, no âmbito das respetivas atribuições;
e)Os valores cobrados pela frequência de cursos, seminários ou outras ações de formação realizadas pela AI2, E. P. E.;
f)As comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
g)As comparticipações das entidades utilizadoras associadas à Biblioteca do Conhecimento Online (b-on);
h)As comparticipações das entidades utilizadoras associadas à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade;
i)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 24/12/2025