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Artigo 24.ºTransparência financeira

Vigente desde: 24/12/2025
1 -A AI2, E. P. E., rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, e de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre ele e o Estado.
2 -A AI2, E. P. E., está obrigada a divulgar junto da tutela financeira:
a)A participação em quaisquer entidades;
b)A prestação de garantias financeiras, que não as emitidas no âmbito do Código dos Contratos Públicos, ou assunção de dívidas ou passivos de outras entidades;
c)O grau de execução dos objetivos fixados, a justificação dos desvios verificados e as medidas de correção aplicadas ou a aplicar;
d)Os planos de atividades e orçamento, anuais e plurianuais, incluindo os planos de investimento e as fontes de financiamento;
e)Os documentos anuais e plurianuais de prestação de contas;
f)Os relatórios trimestrais de execução orçamental, acompanhados dos relatórios do órgão de fiscalização.
3 -A AI2, E. P. E., informa, anualmente, os membros do Governo da sua tutela, sobre o modo como foi prosseguida a sua missão, o grau de cumprimento dos seus objetivos, a forma como foi cumprida a política de responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável, bem como sobre a medida em que foi salvaguardada a sua competitividade, designadamente pela via da investigação, do desenvolvimento, da inovação e da integração de novas tecnologias no processo produtivo.
4 -Nas atividades a AI2, E. P. E., deve adotar-se uma gestão por centros de custos.
5 -A AI2, E. P. E., cumpre a legislação e a regulamentação em vigor relativas à prevenção da corrupção, devendo elaborar anualmente um relatório identificativo das ocorrências, ou risco de ocorrências de factos previstos nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
6 -A AI2, E. P. E., adota ou adere a um código de ética que contemple exigentes comportamentos éticos e deontológicos, procedendo à sua divulgação por todos os seus trabalhadores e fornecedores.
7 -A AI2, E. P. E., apresenta anualmente um relatório de boas práticas de governo, do qual consta informação atual e completa sobre todas as matérias reguladas no presente artigo, o qual é incluído nos documentos de prestação anual de contas.
8 -Compete ao órgão de fiscalização aferir no respetivo relatório o cumprimento do disposto no número anterior.
9 -A AI2, E. P. E., divulga no respetivo sítio na Internet a informação referida nos n.os 3 e 6.

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Em vigor desde 24/12/2025