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Artigo 25.ºRegime contabilístico

Vigente desde: 24/12/2025
1 -A AI2, E. P. E., adota o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) para efeitos de reporte público e prestação de contas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
2 -A AI2, E. P. E., pode manter, de forma complementar, demonstrações financeiras elaboradas segundo o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) para efeitos de gestão interna e de reporte a entidades financiadoras internacionais ou europeias.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2025