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Artigo 5.ºCapital estatutário

Vigente desde: 24/12/2025
1 -O capital estatutário da AI2, E. P. E., é de € 5 176 376,50, sendo detido integralmente pelo Estado e destinado a responder às necessidades permanentes da empresa.
2 -O capital estatutário da AI2, E. P. E., pode ser aumentado ou reduzido mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da ciência e inovação.

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Em vigor desde 24/12/2025