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Artigo 8.ºComposição

Vigente desde: 24/12/2025
1 -O Conselho de Administração é composto por um presidente, dois vice-presidentes, e dois vogais executivos, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da ciência e inovação.
2 -A cada um dos vice-presidentes são atribuídos os pelouros da investigação e da inovação, respetivamente, cabendo ao presidente do Conselho de Administração a atribuição dos pelouros aos restantes administradores, a definir em regulamento interno.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2025