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Artigo 9.ºMandato

Vigente desde: 24/12/2025
1 -O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez.
2 -Os administradores mantêm-se em funções até nova designação, sem prejuízo da dissolução do órgão, demissão ou renúncia.
3 -Em caso de vacatura, o administrador deve ser substituído, exercendo o novo membro funções até ao fim do mandato para o qual foram designados os membros em exercício.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2025