Os bens móveis, incluindo viaturas, e imóveis da FCT, I. P., incluindo as posições contratuais nos contratos de arrendamento e de aluguer, são transferidos para a AI2, E. P. E., sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, nos termos do previsto no artigo 3.º
Artigo 12.º — Bens móveis e imóveis
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