1 - A AI2, E. P. E., rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e nos seus Estatutos, pelos regulamentos internos, pelo disposto no regime jurídico do sector público empresarial (RJSPE), constante do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, bem como pelas demais normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.
2 - Sem prejuízo do número anterior, a atividade da AI2, E. P. E., relativa à investigação fundamental, educação doutoral, carreiras científicas, instituições e infraestruturas científicas e tecnológicas está sujeita ao regime de Direito Administrativo, o que implica, designadamente, a aplicação do Código do Procedimento Administrativo, do Código dos Contratos Públicos e do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a submissão, em geral, da atividade da AI2, E. P. E., ao Direito Administrativo quando, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo, a referida entidade exerça poderes de autoridade ou aplique regimes jurídicos especificamente regulados pelo Direito Administrativo.