1 - O regulamento interno da AI2, E. P. E., é elaborado pelo Conselho de Administração e submetido a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da ciência e inovação, no prazo de 180 dias a contar da data de produção de efeitos do presente decreto-lei.
2 - A organização interna da AI², E. P. E., incluindo a definição, as competências e o funcionamento das respetivas unidades orgânicas, é fixada no regulamento interno, tendo em consideração o previsto nos Estatutos em anexo ao presente decreto-lei.