1 - O regime jurídico dos trabalhadores da AI2, E. P. E., é o do contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho, com as especificidades previstas no presente decreto-lei.
2 - A matéria relativa à contratação coletiva que envolva a AI2, E. P. E., é regulada pelo Código do Trabalho.
3 - A AI2, E. P. E., dispõe de uma estrutura que, de forma permanente, assegura a valorização e qualificação dos seus quadros através da formação contínua dos seus colaboradores.