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Artigo 16.ºFiscalização

Vigente desde: 20/06/2011
A fiscalização do disposto no presente diploma é efectuada pela respectiva autoridade licenciadora, pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e, genericamente, pelas autoridades policiais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/06/2011