A fiscalização do disposto no presente diploma é efectuada pela respectiva autoridade licenciadora, pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e, genericamente, pelas autoridades policiais.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2011