Artigo 5.º
Pedido de licença
Redação registada como em vigor em 16/08/2005.
Esta redação foi substituída em 20/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - O pedido de licença para o exercício de actividades de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea é apresentado junto da autoridade licenciadora territorialmente competente, instruído de:
a) Cópia de documento de identificação da entidade requerente ou certidão actualizada da conservatória do registo comercial, no caso, respectivamente, de pessoas singulares ou colectivas;
b) Cópia de documento de identificação fiscal;
c) Documento elaborado pelo requerente e assinado sob compromisso de honra por si ou por seu legal representante, caso se trate, respectivamente, de pessoa singular ou colectiva, de onde conste:
i) O número de trabalhadores que compõem o quadro de pessoal ao serviço do requerente, discriminando-os por categorias;
ii) O número de trabalhadores e outros colaboradores que prestem colaboração regular ao requerente, discriminando-os por categorias;
iii) O inventário dos equipamentos de perfuração, bombagem, nomeadamente compressores, bombas submersíveis, bombas de injecção, e diagrafias, com indicação da marca, modelo, ano de fabrico e capacidade do equipamento, no que respeita a diâmetros e profundidade máxima atingível;
iv) Os métodos de perfuração disponíveis;
v) A designação do técnico responsável pelos trabalhos a desenvolver pelo requerente e termo de responsabilidade por ele subscrito;
vi) A apresentação, quando tal seja possível, de um breve currículo dos trabalhos e obras realizados pelo requerente nos últimos cinco anos, acompanhado de certificados de execução de obras públicas, referindo a forma como as mesmas decorreram;
vii) O tipo de serviços que o requerente se propõe executar;
d) Outros documentos que a autoridade licenciadora solicite para realizar a análise do pedido.
2 - A ausência, insuficiência, ou obscuridade da documentação apresentada pela entidade requerente nos termos do número anterior determina a necessidade de reformulação do pedido de licença, dando início a um novo procedimento.