Artigo 6.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 16/08/2005.
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1 - A decisão de emissão de licença é proferida no prazo de 60 dias contados a partir da data de apresentação do respectivo pedido.
2 - A emissão da licença para o exercício de actividades de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea depende da verificação da adequação dos meios técnicos materiais e humanos que o requerente declare ter ao seu serviço ao tipo de serviços que o mesmo se propõe executar.
3 - A ponderação referida no número anterior é realizada nos termos definidos nos artigos 7.º e 8.º do presente diploma.