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Artigo 8.ºMeios materiais

Vigente desde: 16/08/2005
A autoridade licenciadora pode realizar acções inspectivas para verificar a adequação e a suficiência dos meios e equipamentos declarados no inventário apresentado pelo requerente com o pedido de licenciamento ao tipo de serviços que o mesmo se propõe realizar, notificando o requerente para os devidos efeitos.

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Em vigor desde 16/08/2005