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Artigo 11.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 12/07/2006
O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo das adaptações decorrentes da organização da administração regional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2006