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Artigo 21.ºCessão de crédito e cessão da posição contratual do credor

RevogadoVigente desde: 10/12/2025
À cessão do crédito ou da posição contratual do credor aplica-se o regime constante do Código Civil, podendo o consumidor opor ao cessionário todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, incluindo o direito à compensação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/12/2025

Decreto-Lei n.º 103/2025 - 1.ª Série(11/09/2025)