1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho e das Comunidades Europeias n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986 e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro;
b)O Decreto-Lei n.º 101/2000, de 2 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro;
c)O Decreto-Lei n.º 82/2006, de 3 de Maio, que altera os artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro.
2 -As referências feitas aos decretos-leis revogados em legislação aplicável entendem-se como sendo feitas ao presente decreto-lei.