1 -O peso bruto máximo das máquinas com motor ou rebocáveis ou seus conjuntos, com cinco ou mais eixos, quando em circulação, é de 60 t.
2 -Os pesos máximos por eixo das máquinas são os estabelecidos no artigo seguinte, não devendo ultrapassar as 12 t.
3 -O peso bruto de uma máquina rebocada não pode ser superior a uma vez e meia o peso bruto do veículo tractor.