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Artigo 8.º-BPeso bruto máximo das máquinas

RevogadoVigente desde: 12/10/2017
1 -O peso bruto máximo das máquinas com motor ou rebocáveis ou seus conjuntos, com cinco ou mais eixos, quando em circulação, é de 60 t.
2 -Os pesos máximos por eixo das máquinas são os estabelecidos no artigo seguinte, não devendo ultrapassar as 12 t.
3 -O peso bruto de uma máquina rebocada não pode ser superior a uma vez e meia o peso bruto do veículo tractor.

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Versão 1

Revogado desde 12/10/2017