Os artigos 3.º, 8.º-A, 9.º e 11.º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, que consta do anexo i aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2006, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 203/2007, de 28 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
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3 - ...
4 - Estabelece-se como altura máxima dos veículos:
a) ...
b) Automóveis pesados de passageiros da classe i - 4,15 m;
c) [Anterior alínea b).]
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Artigo 8.º-A
Transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel e produtos cerâmicos
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3 - Os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos que efectuem exclusivamente transporte de material lenhoso, nomeadamente toros de madeira, aparas de madeira e similares, papel, pasta de papel e produtos cerâmicos, em carga não contentorizada, ou contentorizada em dois contentores ISO de 20' ou um contentor ISO de 40', podem circular com um peso bruto máximo de 60 t, desde que tenham origem ou destino num porto nacional.
4 - Os pesos máximos por eixo dos veículos referidos no número anterior são os estabelecidos no n.º 5 do artigo 9.º
Artigo 9.º
[...]
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3 - ...
4 - ...
5 - O peso bruto máximo por eixo dos veículos a motor e dos reboques dos veículos a motor que efectuem o transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel e produtos cerâmicos, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º-A, é de 12 t, com excepção do eixo da frente que não deverá ultrapassar as 7,5 t.
Artigo 11.º
[...]
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3 - As caixas dos automóveis de mercadorias e dos pesados de passageiros só podem prolongar-se além do eixo da retaguarda até uma distância igual a dois terços da distância entre eixos, podendo, nos automóveis equipados com caixas especiais e mediante autorização do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, I. P.), o mesmo limite ser excedido, sem prejuízo do disposto no número anterior.
4 - ...
5 - ...
6 - Por deliberação do conselho directivo do IMTT, I. P., são fixados os valores máximos que as caixas podem exceder relativamente à largura dos rodados mais largos.
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8 - ...»