1 -A falta da autorização referida no artigo 10.º e no artigo anterior determina a nulidade de todos os atos ou negócios jurídicos, incluindo os preliminares, instrumentais ou acessórios, relativos à constituição de empresas públicas e à aquisição ou alienação de participações sociais.
2 -Os casos de nulidade previstos no número anterior determinam responsabilidade civil, penal e financeira a que haja lugar, nos termos da lei.
3 -As decisões que efetivem a responsabilidade referida no número anterior, são obrigatoriamente publicadas no sítio na Internet da Unidade Técnica.