1 -Para efeitos de determinação da competência para o julgamento dos litígios respeitantes a atos praticados e a contratos celebrados no exercício dos poderes de autoridade a que se refere o artigo anterior, as empresas públicas são equiparadas a entidades administrativas.
2 -Nos demais litígios, seguem-se as regras gerais de determinação da competência material dos tribunais.