A alteração dos estatutos de empresas públicas é realizada através de decreto-lei ou nos termos do Código das Sociedades Comerciais, consoante se trate de entidade pública empresarial ou sociedade comercial, devendo os projetos de alteração ser devidamente fundamentados e aprovados pelo titular da função acionista.
Artigo 36.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013