O titular da função acionista participa de modo informado e ativo nas assembleias gerais das empresas em que detém participação, quando se trate de sociedades sob a forma comercial, ou através de despacho, no caso de entidades públicas empresariais.
Artigo 40.º — Participação do titular da função acionista
Vigente desde: 03/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2013