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Artigo 40.ºParticipação do titular da função acionista

Vigente desde: 03/10/2013
O titular da função acionista participa de modo informado e ativo nas assembleias gerais das empresas em que detém participação, quando se trate de sociedades sob a forma comercial, ou através de despacho, no caso de entidades públicas empresariais.

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Em vigor desde 03/10/2013