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Artigo 41.ºAcionistas minoritários

Vigente desde: 03/10/2013
O titular da função acionista contribui para que os acionistas minoritários das empresas em que participa possam exercer os seus direitos e acautelar os seus interesses, designadamente assegurando que os modelos de governo adotados pelas empresas reflitam adequadamente a estrutura acionista.

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Em vigor desde 03/10/2013