O titular da função acionista contribui para que os acionistas minoritários das empresas em que participa possam exercer os seus direitos e acautelar os seus interesses, designadamente assegurando que os modelos de governo adotados pelas empresas reflitam adequadamente a estrutura acionista.
Artigo 41.º — Acionistas minoritários
Vigente desde: 03/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2013