Enquanto cliente e fornecedor das empresas em que detém capital, o titular da função acionista atua em condições e segundo critérios de mercado, devendo cumprir atempadamente as obrigações assumidas e exercer plenamente os seus direitos, sendo proibida qualquer discriminação nessa atuação relativamente às demais empresas.
Artigo 42.º — Cumprimento tempestivo de obrigações
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013