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Artigo 66.ºMonitorização do sector empresarial local

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2025
A Unidade Técnica assegura os procedimentos necessários para cumprimento das funções que lhe são confiadas, sem prejuízo do disposto no diploma que aprova a orgânica da ETF e no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/10/2013 a 30/03/2025

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