O presente decreto-lei tem natureza subsidiária face ao regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, atento o caráter especial deste diploma no que respeita às entidades públicas empresariais do sector da saúde.
Artigo 70.º — Entidades públicas empresariais do sector da saúde
Vigente desde: 03/10/2013
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