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Artigo 70.ºEntidades públicas empresariais do sector da saúde

Vigente desde: 03/10/2013
O presente decreto-lei tem natureza subsidiária face ao regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, atento o caráter especial deste diploma no que respeita às entidades públicas empresariais do sector da saúde.

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Em vigor desde 03/10/2013