Quaisquer remissões para o regime jurídico do sector empresarial do Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, constantes de lei, regulamento ou qualquer outro ato, consideram-se feitas para as disposições equivalentes do presente decreto-lei.
Artigo 71.º — Remissões
Vigente desde: 03/10/2013
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