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Artigo 10.ºPromoção

Vigente desde: 28/12/2023
A promoção consiste no acesso do trabalhador à categoria superior da mesma carreira especial e depende da verificação dos seguintes requisitos:
a) Exercício de funções na categoria inferior da mesma carreira durante, pelo menos, 18 anos;
b) Frequência, com aproveitamento, de ação de formação específica regulamentada por despacho do secretário-geral do SIRP; e,
c) Aprovação subsequente em concurso documental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023