Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºSistema de avaliação do desempenho

Vigente desde: 28/12/2023
1 -O sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores das carreiras especiais do SIRP é fundado nos princípios gerais do sistema de avaliação da Administração Pública compatíveis com a natureza da missão e com as atribuições do SIRP, assentando em critérios objetivos, claros, transparentes e previamente conhecidos pelos trabalhadores.
2 -O sistema de avaliação do desempenho adaptado é aprovado por portaria do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.
3 -A classificação final do processo de avaliação de desempenho é expressa em menções qualitativas de «Excelente», «Muito bom», «Regular» e «Inadequado», em função das pontuações finais de cada parâmetro de avaliação, definidos no n.º 3 do artigo 9.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023