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Artigo 13.ºQuadro de carreiras correspondentes

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/01/2024
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, o anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, estabelece a correspondência entre as carreiras especiais do SIRP e as carreiras de regime geral.

Histórico de Alterações

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2024

Declaração de Retificação n.º 5/2024 - 1.ª Série(30/01/2024)

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Em vigor de 28/12/2023 a 29/01/2024

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