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Artigo 14.ºCarreira especial de oficial de informações

Vigente desde: 28/12/2023
A carreira especial de oficial de informações é uma carreira pluricategorial, de grau 3 de complexidade funcional, que se estrutura nas seguintes categorias, da base para o topo:
a) Categoria de oficial de informações;
b) Categoria de oficial superior de informações.

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Em vigor desde 28/12/2023