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Artigo 15.ºCarreira especial de oficial adjunto de informações

Vigente desde: 28/12/2023
A carreira especial de oficial adjunto de informações é uma carreira pluricategorial, de grau 2 de complexidade funcional, que se estrutura nas seguintes categorias, da base para o topo:
a) Oficial adjunto de informações;
b) Oficial adjunto especialista de informações.

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Em vigor desde 28/12/2023