A alteração do posicionamento remuneratório nas carreiras especiais do SIRP faz-se no quadro da avaliação do desempenho, nos termos previstos no artigo seguinte e no artigo 11.º, tendo por base as posições remuneratórias previstas para as respetivas carreiras e categorias.
Artigo 8.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023