Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºFixação da remuneração base

Vigente desde: 28/12/2023
Os níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU) correspondentes às posições remuneratórias das carreiras especiais e categorias em que se integram os trabalhadores do SIRP, incluindo das posições remuneratórias complementares previstas na carreira especial de técnico adjunto de apoio à atividade de informações, são definidos por despacho do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2023