Os níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU) correspondentes às posições remuneratórias das carreiras especiais e categorias em que se integram os trabalhadores do SIRP, incluindo das posições remuneratórias complementares previstas na carreira especial de técnico adjunto de apoio à atividade de informações, são definidos por despacho do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.
Artigo 7.º — Fixação da remuneração base
Vigente desde: 28/12/2023
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