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Artigo 3.ºPagamento de prestações indevidas imputável aos interessados

Vigente desde: 20/04/1988
No caso de o pagamento indevido das prestações resultar de alterações do condicionalismo da sua atribuição, cujo conhecimento por parte das instituições de segurança social dependa de informação dos interessados, a obrigatoriedade da respectiva restituição respeita à totalidade dos montantes indevidos, independentemente do período de tempo da respectiva concessão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/04/1988