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Artigo 16.ºRegulamento interno

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
O requerimento deverá ainda ser acompanhado de um projecto de regulamento interno, conforme as normas regulamentares aplicáveis, do qual deve constar, nomeadamente:
a) As actividades a desenvolver;
b) As condições de admissão dos utentes;
c) As regras de funcionamento;
d) Os direitos e deveres dos utentes;
e) O preçário e serviços correspondentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2007