Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºIndeferimento do pedido

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, o pedido de licenciamento será indeferido quando não sejam cumpridas as condições referidas no artigo 9.º ou quando não sejam apresentados os documentos referidos no artigo 13.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2007