Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, o pedido de licenciamento será indeferido quando não sejam cumpridas as condições referidas no artigo 9.º ou quando não sejam apresentados os documentos referidos no artigo 13.º
Artigo 20.º — Indeferimento do pedido
RevogadoVigente desde: 13/05/2007
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