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Artigo 26.ºAfixação de documentos

RevogadoVigente desde: 13/05/2007
Os proprietários ou titulares dos estabelecimentos são obrigados a afixar em local bem visível do público os seguintes documentos:
a) Alvará ou autorização provisória de funcionamento;
b) Mapa de pessoal e respectivos horários, de harmonia com a legislação aplicável;
c) Nome do director técnico do estabelecimento;
d) Horário de funcionamento do estabelecimento;
e) Regulamento interno;
f) Mapa de ementas;
g) Preçário, com indicação dos valores mínimos e máximos praticados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2007